quarta-feira, 24 de agosto de 2011

COISAS DE ITARARÉ...
MP obtém liminar e prefeito de Itararé é afastado do cargo

Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Itararé, Luiz César Perúcio, e determinou o seu imediato afastamento do cargo. A liminar foi concedida nesta terça-feira (23) e Perúcio já foi afastado durante a tarde.

Na ação, os promotores de Justiça Bruno de Moura Campos e Marcelo Silva Cassola pediram o afastamento cautelar do prefeito e a suspensão de um pregão aberto para a compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar de Itararé.
De acordo com a ação, no início do ano passado o prefeito abriu licitação na qual estabelecia o critério de julgamento “menor preço por lote”, o que restringia a ampla participação e igualdade dos concorrentes, uma vez que cada lote agrupava diversos gêneros alimentícios. O Ministério Público, então, emitiu uma Recomendação para que a licitação fosse anulada.
O prefeito, então, respondeu que havia acatado a Recomendação e revogado a licitação. Mas logo em seguida, lançou novo edital, com os mesmos vícios. Houve nova Recomendação, igualmente acatada.
Ocorre que, após a terceira Recomendação que o prefeito informou ao MP ter acatado, foi publicado o edital do Pregão Presencial nº 17/2011, no último dia 27 de julho de 2011, com valor estimado de R$ 804 mil, novamente prevendo critério de julgamento por menor preço por lote, com aglutinação de itens de natureza distinta.
Para o MP, Luiz César Perúcio omitiu a existência de novo edital, apesar de informar o integral acatamento da Recomendação em ofício assinado pessoalmente, tentando esquivar-se de responsabilidade no inquérito civil aberto para apurar o caso.
“Pelo que se constata da situação documentada no inquérito civil, a revogação desenfreada dos certames não tem por finalidade atender ao interesse público, mas criar supostas situações “emergenciais e imprevisíveis” para legitimar a contratação direta da Administração com pessoas pré-determinadas, de acordo com o interesse pessoal do administrador e de seus favorecidos, sem falar, ainda, nos custos gerados pelas sucessivas aberturas das licitações”, sustentam os promotores.
Com base nos documentos juntados na ação, o juiz Fernando Oliveira Camargo determinou a suspensão do pregão presencial e o afastamento cautelar do prefeito Luiz César Perúcio. “Noto que o Sr. Prefeito, de forma maliciosa, se utiliza de seu cargo para tentar simular o atendimento de recomendações ministeriais, com o nítido propósito de alcançar o arquivamento do procedimento investigatório, fato este que demonstra que ele, certamente, se utilizará do mesmo expediente para tentar alcançar o mesmo desiderato no processo judicial”, escreveu o juiz ao deferir a liminar. “Entendo, portanto, se tratar de um fato concreto que certamente prejudicará a instrução processual, o que demanda o seu afastamento cautelar até o julgamento do presente feito”, completou.
O juiz já oficiou à Câmara Municipal para que dê posse imediatamente ao vice-prefeito José Eduardo Ferreira.
Na semana passada, o MP já havia obtido a condenação do prefeito à perda do cargo e dos direitos políticos por oito anos, além do ressarcimento de R$ 185,6 mil aos cofres públicos e pagamento de multa civil no mesmo valor por prática de ato de improbidade administrativa na compra de material escolar.
Fonte:
http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/home_interna

Um comentário:

  1. Até que enfim! A festa do peão devia ser cancelada! O povo ainda vai nessas coisas, sabendo que o prefeito fez isso. Lamentável!

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